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A promoção ou tentativa de promoção da corrupção de menor é punida com cinco anos de prisão e multa de 75.000 euros. Estas penas aumentam para sete anos de prisão e 100.000 euros de multa quando o menor tenha sido posto em contacto com o autor do crime através da utilização, para divulgação de mensagens a um público indeterminado, de uma rede de comunicações electrónicas ou de que os actos sejam cometidos em estabelecimentos de ensino ou de ensino ou nas instalações da administração, bem como, durante as entradas ou saídas dos alunos ou do público ou em época muito próxima destes, em redor desses estabelecimentos ou instalações. As mesmas penas são aplicáveis, nomeadamente, ao facto, cometido por um adulto, de organizar reuniões que impliquem exposições ou de relações sexuais em que um menor assista ou participe, ou de assistir a essas reuniões com conhecimento de causa. As penas aumentam para dez anos de prisão e multa de 1.000.000 euros quando os factos forem cometidos em quadrilha organizada ou contra menor de quinze anos.
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